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Vamos falar sobre o assédio no carnaval?

  • Ana Paula Pinheiro
  • 2 de mar. de 2019
  • 2 min de leitura

Olá meus amores!


Como vocês sabem, o carnaval é uma grande festa popular brasileira conhecida no mundo todo. Com muitas músicas, desfiles, onde as pessoas procuram por diversão podendo dançar e se fantasiar da forma que se sentirem mais confortáveis, ou seja, a festa é bastante conhecida pela liberdade. Mas está festa que oferece tanta alegria, muitas vezes se torna totalmente o contrário do que apresenta, com ações de desrespeito com o próximo e principalmente com a mulher.


Na maioria das vezes, infelizmente, quem leva a culpa e a má fama é a própria mulher. Muitos tentam se justificar por causa dos biquínis, shorts, saias e fantasias curtas, mas sabemos que NADA justifica qualquer tipo de assédio, seja uma cantada insistente, um beijo roubado ou um toque não autorizado.


Outro dia li que esse é o primeiro ano em que o assédio sexual será considerado crime então se você notar algo estranho, uma pessoa insistir de mais e não respeitar a sua palavra procure por ajuda! Existem várias campanhas contra o assédio no carnaval e muitas pessoas prontas a ajudar.



Você sabe o que é o crime de assédio?

De acordo com o Artigo 216 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40:

Art. 216 - A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

§ 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)



Em casos de violação:

Denuncie através do número 180 ou procure uma delegacia especializada no apoio à mulher.







Então cuidado com a bebida e Lembre-se: “Depois do não, tudo é assédio e assédio é crime”!!


 
 
 

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